

| Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio) |
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| Guia do Servidor |
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Adicional devido a cada 5 anos de serviço público federal efetivo, à razão de 5%, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo, devido ao servidor que tenha completado 1 ano de efetivo exercício até 8/3/1999. Requisitos Básicos: Completar o interstício necessário à aquisição do adicional. Informações Gerais: 1. Considera-se tempo de serviço público federal, para fins de percepção de anuênios, o prestado à União, autarquias federais e fundações públicas federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado às Forças Armadas, incluído o Serviço Militar Obrigatório e excluído o Tiro de Guerra. 2. As ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, nos termos do Art. 102 da Lei nº 8.112/90, serão descontados para concessão de anuênio. 3. Nos casos de afastamentos previstos no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 ou em caso de afastamento sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, continuando após a reassunção, aproveitando-se o tempo anterior. 4. O Adicional por Tempo de Serviço é limitado ao máximo de 35%. 5. O Adicional por Tempo de Serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. 6. O Adicional por Tempo de Serviço foi revogado, respeitando-se as situações constituídas até 8/3/99. Fundamentos Legais: 1. Arts. 3º, 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97). |
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